Sancionada em 30 de dezembro de 1999, o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, denominado Lei Câmara Cascudo, foi criado com objetivo de incentivar o desenvolvimento cultural no RN utilizando-se da renúncia fiscal a partir do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Em 16 anos de existência, o programa disponibilizou R$ 72 milhões de recursos. Foram captados R$ 47.259.126,73, que beneficiaram 444 projetos, 90% deles na capital do Estado.
ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Ampliação de contribuintes
A NOVA LEI cria alíquotas de 6% para pequenas e de 4% para médias empresas permanecendo com 2% para grandes empresas. A consequência pratica desta modificação é que empresas de menor porte, utilizando um maior percentual do ICMS, alcancem um ponto viável de participação, fato que não ocorria com apenas 2%, pois os valores eram tão pequenos que empresas e produtores culturais entendiam como inviável.
No universo do RN, em torno de 21 empresas estão na categoria de grandes contribuintes de ICMS, com recolhimento mensal acima de 500 mil reais, o que na verdade é um universo restrito.
Quando falamos em médias empresas (aproximadamente 230) ou pequenas (estimadas em 1.200), que a Nova Lei convoca, concedendo autorização para investir na cultura 4% ou 6% do ICMS respectivamente devido, a nossa expectativa é que essas possam aderir com mais facilidade aos apelos dos fazedores da nossa cultura.
Interiorização das ações culturais
Criado como mecanismo que pretende descentralizar as ações culturais patrocinadas pelo Estado, fica assegurado na Nova Lei o patrocínio de 100% para os projetos que forem realizados em municípios com menos de 500 mil habitantes, o que engloba quase todas as cidades do Estado.
Financiamento para Educação
Esse é sem duvida a mudança mais bem vinda à Nova Lei. Quando a iniciativa complementar a ação do Estado, principalmente na área de educação, em qualquer segmento da cultura, que seja formal ou informal, o projeto será inteiramente financiado pelo Estado, não havendo necessidade de complementação de 20% por parte da empresa.
Manifestações excluídas ou com baixo apelo comercial
Concessão de até 100% de patrocínio a projetos que amparem manifestações culturais atualmente excluídas. Segmentos culturais que não despertem interesse comercial ou áreas cuja captação de recursos são consideradas frágeis também passam a receber 100
Controle Social
De acordo com a Nova Lei Câmara Cascudo, os procedimentos de apresentação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos projetos serão definidos através de regulamentação específica.Fica previsto na lei que os investimentos dos projetos serão realizados através da conta no Banco do Brasil com a utilização de cartão e publicação em tempo real no Portal da Transparência.
Consulta
Pela nova Lei os proponentes e o público em geral poderão realizar uma ampla consulta através da internet para averiguar a situação das empresas patrocinadoras, facilitando a captação de recursos pela Lei.
Falando sobre a Nova Lei Cascudo o governador Robinson Faria destacou como ponto positivo a “ampliação da base de contribuintes, o chamamento à iniciativa privada para colaborar com o Estado em suas funções de natureza cultural e o controle social”.